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Promoção Militar e o Direito ao Recebimento Integral do Auxílio-Fardamento

  • 9 de mar.
  • 2 min de leitura

É comum que militares das Forças Armadas, ao serem promovidos, recebam apenas uma parcela residual do auxílio-fardamento sob a justificativa de terem recebido o benefício no último ano. No entanto, decisões judiciais recentes, incluindo o Tema 212 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reafirmam que essa limitação é ilegal.




O Conflito Normativo: Medida Provisória x Decreto


A controvérsia reside na interpretação de duas normas:

  1. MP 2.215-10/2001: Estabelece que o militar tem direito ao auxílio-fardamento ao ser promovido, sem impor restrições temporais.

  2. Decreto 4.307/2002 (Art. 61): Tenta restringir esse direito, determinando que, se a promoção ocorrer em menos de um ano após o último recebimento, o militar deve receber apenas a diferença entre o novo soldo e o valor já pago.

A justiça tem entendido que um Decreto (ato infralegal) não pode limitar um direito garantido por uma Medida Provisória (com força de Lei).


A Tese Fixada pelo Tema 212 da TNU

Para pacificar a questão, a TNU fixou a seguinte tese jurídica:

"O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002".


Exemplo Prático no Judiciário

Em caso recente acompanhado por nosso escritório, um Segundo Tenente da Aeronáutica, promovido em agosto de 2025, recebeu apenas a diferença irrisória de R$ 183,00 a título de auxílio-fardamento. A União alegou que ele já havia recebido o valor integral quando era Aspirante-a-Oficial, menos de um ano antes.

Ao judicializar a questão, buscou-se o reconhecimento do direito ao valor integral de um soldo do novo posto (atualmente R$ 7.827,00 para 2º Tenente), descontando-se apenas o que foi pago administrativamente no momento da promoção, e não o valor recebido no posto anterior.


Conclusão e Próximos Passos

Se você foi promovido e a administração militar realizou o pagamento apenas da "diferença" em relação ao auxílio recebido no ano anterior, você pode ter valores a recuperar. O direito à vestimenta adequada à nova hierarquia é essencial para o exercício do cargo e deve ser custeado integralmente conforme previsto na legislação federal.


Daniel Guimarães – Advocacia Especializada em Direito Militar

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